Em conformidade com as exigências do D.L. n.º 245/2009, de 22 de Setembro, efectua-se a Avaliação de Riscos Ambientais e o cálculo da respectiva garantia financeira adequada.
Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei diversas actividades empresariais estão obrigadas a possuir uma garantia financeira (vulgarmente seguros) que suplante a reparação de potenciais danos sobre a água, solo e biodiversidade. A quantia associada à garantia financeira é determinada através de uma peritagem Técnica.
Realizamos Avaliações de Risco Ambiental como forma de avaliar os efeitos adversos que as actividades e poluentes têm sobre estes recursos naturais. A Sinergiae Ambiente constitui-se como o parceiro ideal na determinação dos valores financeiros óptimos, garantindo assim uma gestão de custos com garantias financeiras ou prémios de seguro mais eficiente.
Se tem dúvidas se a sua empresa se enquadra no presente decreto-lei de Responsabilidade Ambiental, teremos todo o gosto em esclarecê-lo.