A Sinergiae Ambiente reúne uma equipa de profissionais com valências que permitem o planeamento e execução de Planos de Natureza Sectorial (Planos especiais de ordenamento do Território) ou Municipal (Planos municipais de Ordenamento do Território).
Os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios que estabelecem o regime de uso do solo, através da classificação (solo urbano e solo rural) e da sua qualificação, definindo modelos de evolução previsível de ocupação humana e de organização de redes e sistemas urbanos, parâmetros de aproveitamento do solo e garantia da qualidade ambiental. A política municipal de gestão territorial definida nos PMOT deve acautelar a programação e a concretização das políticas de desenvolvimento económico, social e de ambiente, com incidência espacial, promovidas pela administração central, através de planos sectoriais.
Os Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT) são instrumentos de política sectorial da responsabilidade da administração central que consistem em planos com incidência territorial. Estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e o regime de gestão compatível com a utilização sustentável do território, desenvolvendo e concretizando, nos respectivos domínios de intervenção, as directrizes definidas nos programas nacionais da política de ordenamento do território. Os PEOT traduzem um compromisso recíproco de compatibilização com o programa nacional e com os planos regionais de ordenamento do território, prevalecendo sobre os planos municipais e intermunicipais relativamente aos quais tenham incidência espacial.
O regime destes Planos é definido no Decreto-Lei n.º46/2009, de 20 de Fevereiro, que altera o Decreto-lei n.º380/99, de 2 de Setembro, que definiu o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT)
Plano Director Municipal (PDM): estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e outras políticas urbanas, articulando e as orientações estabelecidas pelo Instrumentos de Gestão Territorial (IGT) de âmbito nacional e regional, estabelecendo o modelo de organização espacial do território municipal. É um plano de elaboração obrigatória, que deve ser alvo de revisão 10 anos após a sua aprovação ou última revisão.
Plano de Urbanização (PU): estabelece a política de ordenamento e urbanismo numa determinada área do território, na sequência do previamente estabelecido em PDM. O PU permite definir a estrutura urbana, regulamentar o uso do solo e as actividades permitidas, bem como o traçado e dimensionamento das infra-estruturas gerais.
Plano de Pormenor (PP): desenvolve e concretiza, através de desenho e projecto, as propostas de ocupação constantes em PDM e/ou PU, estabelecendo regras e soluções detalhadas sobre a implantação de infra-estruturas e espaços colectivos, características e localização de equipamentos e edificações, inclusivamente, re-estruturando a propriedade cadastral se for necessário. Os PP podem adoptar modalidades específicas consoante a especificidade da intervenção:
- Plano de intervenção em espaço rural;
- Plano de pormenor de reabilitação urbana;
- Plano de pormenor de salvaguarda.
Planos Especiais de Ordenamento do Território (PEOT)
Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP): estabelecem a política de salvaguarda e conservação que se pretende instituir em cada uma das áreas. Procedem à classificação do solo de acordo com os valores do património em causa, estabelecendo o regime de usos e condições de alteração do mesmo. Estes planos são vinculativos para as entidades públicas e privadas.
Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas (POAAP): consagram as medidas adequadas à protecção e valorização dos recursos hídricos na área a que se aplicam, de modo a assegurar sua utilização sustentável, vinculando a Administração Pública e os particulares. Constituem objectivos dos POAAP a definição de regimes de salvaguarda, protecção e gestão, bem como a definição do regime de usos do plano de água e da zona terrestre de protecção.