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Avaliação Ambiental Estratégica

Estudo de Impacte Ambiental - Sinergiae AmbienteA Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) constitui um procedimento recente e o seu regime jurídico decorre do Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de Maio, que transpõe a Directiva 2001/42/CE, de 27 de Junho, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

A aplicação da AAE em Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), como os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), encontram-se adicionalmente ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Trata-se de um procedimento que promove a integração da componente ambiental a um nível estratégico, na concepção de políticas, estratégias, planos e programas, procurando alcançar um elevado grau de sustentabilidade ambiental na proposta global, através de uma abordagem holística, onde se identificam as oportunidades e riscos de índole estratégica, quer nas componentes biofísicas, quer na económica e social.

A Sinergiae Ambiente já esteve envolvida na elaboração da AAE de mais de 30 PMOTs, tais como:

  • Planos Directores Municipais (Alteração e Revisão)
  • Planos de Urbanização
  • Planos de Pormenor

A elaboração de cada processo de Avaliação Ambiental Estratégica é levado a cabo por uma equipa multidisciplinar que integra especialidades desde o Ordenamento do Território, aos aspectos físicos da Qualidade Ambiental (água, resíduos, ruído, ar e energia) e ainda a Biodiversidade.

Um processo de AAE é constituído habitualmente pelas seguintes componentes, de acordo com a legislação em vigor:

  • Relatório de Factores Críticos
  • Relatório Ambiental (+ Resumo Não Técnico)
  • Declaração Ambiental

Ao longo do processo são consultadas as entidades oficiais com responsabilidades ambientais específicas, como as CCDR, o ICNF, a APA/ARH, a título de exemplo, que se pronunciam tecnicamente sobre o conteúdo do Relatório de Factores Críticos e do Relatório Ambiental.

Por força da legislação em vigor o acompanhamento da execução do plano ou programa, e dos seus efeitos ambientais estratégicos, será efectuado e comunicado oficialmente pelo proponente, com a periodicidade mínima anual.