A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) constitui um procedimento recente e o seu regime jurídico decorre do Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de Maio, que transpõe a Directiva 2001/42/CE, de 27 de Junho, relativa à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente.
A aplicação da AAE em Instrumentos de Gestão Territorial (IGT), como os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT), encontram-se adicionalmente ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Este procedimento promove a integração da componente ambiental a um nível estratégico, na conceção de políticas, estratégias, planos e programas, procurando assim alcançar um elevado grau de Desenvolvimento Sustentável. Aqui identificam-se as oportunidades e riscos de índole estratégica, quer nas componentes biofísicas, quer na económica e social.
A Sinergiae Ambiente já esteve envolvida na elaboração da AAE de mais de 30 PMOTs, tais como:
- Planos Directores Municipais (Alteração e Revisão)
- Planos de Urbanização
- Planos de Pormenor
A elaboração de cada processo de Avaliação Ambiental Estratégica é levada a cabo por uma equipa multidisciplinar que integra especialidades desde o Ordenamento do Território, aos aspetos físicos da Qualidade Ambiental (água, resíduos, ruído, ar e energia) e ainda a Biodiversidade, a Paisagem e o Património.
A AAE é constituída habitualmente pelas seguintes componentes, de acordo com a legislação em vigor:
- Relatório de Definição de Âmbito
- Relatório Ambiental (+ Resumo Não Técnico)
- Declaração Ambiental
Ao longo do processo são consultadas as entidades oficiais com responsabilidades ambientais específicas, como a a APA, as CCDR, o ICNF, , a título de exemplo, que se pronunciam tecnicamente sobre o conteúdo do Relatório de Definição de Âmbito e do Relatório Ambiental.
Por força da legislação em vigor o acompanhamento (Monitorização) da execução do plano ou programa, e dos seus efeitos ambientais estratégicos, é efetuado e comunicado pelo proponente, com a periodicidade mínima anual.