O Decreto-Lei n.º 209/2008, de 29 de Outubro, aprova o regime de exercício de actividade industrial. Este diploma define o procedimento de licenciamento industrial para cada um dos 3 Tipos de estabelecimentos industriais e os elementos necessários para a instrução dos processos para obtenção da respectiva Licença Industrial. Estabelecimentos industriais incluídos no:
- Tipo 1 encontram-se sujeitos a Autorização Prévia;
- Tipo 2 encontram-se sujeitos a uma Declaração Prévia;
- Tipo 3 encontram-se obrigados a realizar um Registo.
Os consultores da Sinergiae Ambiente acompanham o processo de licenciamento industrial nas suas diferentes fases até à obtenção da licença: na preparação e elaboração da documentação necessária, na instrução do processo e na interlocução com a entidade coordenadora e outras entidades oficiais.
O espaço onde se localiza uma unidade industrial necessita de dispor de uma Licença de Utilização Industrial, emitida pela Câmara Municipal territorialmente competente, para que a mesma possa laborar legalmente.
A Sinergiae Ambiente além de apoiar uma indústria na obtenção de uma Licença Industrial apoia também no processo de Alteração de Utilização do espaço, onde se encontra, caso este não preveja uma utilização destinada expressamente a actividades industriais.
Incluímos nestes serviços o PCIP, REACH e SIR.