No âmbito do Licenciamento Ambiental de projectos, além da AIA e da AIncA, são habitualmente necessários também as autorizações relativas à utilização de solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN – D.L. nº 166/2008 de 22 de Agosto), na Reserva Agrícola Nacional (RAN – D.L. nº 73/2009 de 31 de Março), no Domínio Hídrico (DH – D.L. nº 226-A/2007 e D.L. nº107/2009), ou para o abate de Sobreiros e Azinheiras (D.L. nº 169/2001 de 25 de Maio), constituindo estas servidões e restrições ao uso do solo, e sendo a sua utilização condicionada por diversos diplomas legais específicos.
A SINERGIAE Ambiente elaborou ou é convidada a pronunciar-se nos dossiers de Licenciamento Ambiental acima referidos