Os ecossistemas fornecem diversos serviços de suporte à actividade humana (controlo da erosão, ciclo de água e nutrientes, pesca, lazer, etc.) cujo valor económico é extremamente difícil de quantificar. No entanto a sua quantificação é extremamente útil em diversos sectores:
Jurídico:
Conteúdo indemnizatório em processos relativos à responsabilidade civil por danos ecológicos e de responsabilidade ambiental (Decreto–Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho transpõe para ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004)
Empresas e ONG:
Correcto planeamento e execução das medidas de sustentabilidade ambiental. Quantificação da minimização de danos ambientais no valor do produto.
Estado e suas agências:
gestão e ordenamento do território, aprovação de obras e projectos.
Para realizar esta avaliação, de forma coerente, é necessário um elevado poder de julgamento (Best professional judgment) e interpretação que a Sinergiae Ambiente possui.
Esta avaliação assenta em 3 pilares:
- Quantidade de dinheiro que é actualmente alocado nestes serviços pelas populações (para os bens passíveis de ser vendidos no mercado);
- Quantidade de dinheiro que as populações estão dispostas a pagar para não perder um dado serviço, ou para restaurar um dado serviço (para serviços não passíveis de venda);
- Questionários e pesquisas: O valor expresso que as populações estão dispostas a pagar aquando um cenário hipotético lhes é exposto. Ou, alternativamente, escolher o melhor de vários cenários hipotéticos fazendo distinção monetária entre os mesmos.