Plano de Prevenção e Gestão de Resíduos (PPGR):
Em conformidade com os diplomas legais, D.L. nº178/2006 de 5 de Setembro e o D.L. 46/2008 de 12 de Março, com alterações no DL n.º 73/2011 de 17 de Junho, elaboram-se os planos de prevenção e gestão de resíduos adequados à dimensão e localização da intervenção ou da actividade em causa.
Plano de Gestão de Solventes:
Dependendo do consumo anual de solventes, a Directiva COV estabelece a necessidade de estabelecer um Plano de Gestão de Solventes – PGS. O PGS tem como objectivo estimar o fluxo de solventes, demonstrar o cumprimento do VLE total, minimizar os riscos para a saúde pública e os efeitos das emissões de solventes para o ambiente. O PGS deve ser enviado à CCDR territorialmente competente, até 31 de Março de cada ano.
Apoio Técnico:
Na gestão de resíduos ao nível do processamento das guias de acompanhamento de resíduos, bem como ao nível da inserção de elementos na plataforma do ministério do ambiente, o SIRAPA.