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Plano de Pedreira

Plano de Pedreira

O plano de pedreira é um documento técnico, composto pelo Plano de Lavra e pelo Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP), exigido no licenciamento de pedreiras de acordo com o Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro.

Plano de Lavra

Este plano apresenta um conjunto de condições e procedimentos relacionados com o funcionamento das explorações: sistemas de extracção e transporte, plano de monitorização do ruído e poeiras, sistemas de segurança, sinalização e esgotos.

Plano Ambiental e de Recuperação Paisagística (PARP)

Este plano apresenta as medidas ambientais, a recuperação paisagística e a proposta de solução para o encerramento das explorações.

Adicionalmente existem outros procedimentos legais nos quais prestamos serviços de apoio e execução:

Responsabilidade técnica de pedreiras

Assegurar por pessoa com formação reconhecida pela DGEG, a execução e cumprimento do plano de pedreira aprovado.
É da responsabilidade técnica de pedreiras a apresentação de uma proposta do plano trienal e a realização do relatório técnico anual, do qual devem constar os elementos suficientes para a apreciação do progresso verificado nos trabalhos desenvolvidos no ano anterior em execução do programa trienal decorrente do plano de pedreira. Os relatórios e propostas referidos são documentos técnicos de elevada importância, nos quais, as entidades competentes se vão suportar no decurso da vistoria trienal obrigatória à pedreira.

Licenciamento de aterros em pedreiras

A exploração de pedreiras origina, geralmente, volumes apreciáveis de produtos rejeitados na exploração, considerados resíduos. É importante definir as condições de construção, exploração e encerramento dos aterros (escombreiras) e bacias de lamas, reduzindo ao mínimo os inconvenientes para a saúde pública e meio ambiente, de acordo com o Decreto-Lei 10/2010 de 4 de Fevereiro.
Na recuperação paisagística de explorações a céu aberto, pode também ser executada a deposição de resíduos inertes com a finalidade de enchimento das áreas já encerradas da exploração. O licenciamento destes aterros é regido pelo Decreto-Lei n.º 152/2002 de 23 de Maio.

Tal como para outros projectos, realizamos o respectivo Estudo de Impacte Ambiental e outros trabalhos de monitorização.