Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) é também um procedimento de Avaliação de Efeitos Ambientais de projectos, mas com cariz um pouco mais direccionado e sucinto, fundamentalmente decorrente do D.L. 49/2005, de 24 de Fevereiro, que altera e republica o D.L. nº 140/99, de 24 de Abril.
A Sinergiae Ambiente elaborou já 4 Estudos de Incidências Ambientais de projectos agrícolas inseridos em ZPE, SIC e Áreas protegidas, tendo participado/colaborado na elaboração de igual número.
O Estudo de Incidências Ambientais pode ser considerado um Estudo de Impacte Ambiental de análise mais focada ou de avaliação menos aprofundada e exaustiva dos efeitos ambientais provocados pelo projecto em análise, por exemplo para fins Ecológicos/Biodiversidade ou de Ordenamento do Território.